Incêndio

Dúvidas sobre sinistro de incêndio

22 de junho de 2009

SEGURO DE INCÊNDIO

Dúvidas sobre Sinistro de Incêndio

1. Em caso de sinistro de Incêndio

Se sua empresa ou residência for atingida por um dos riscos cobertos, descritos no contrato de seguro, tome as seguintes providências:

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Obtenha o Boletim de Ocorrência Policial (BO), que é um documento fundamental em caso de sinistro e em outras garantias, tais como, Roubo de Bens, Valores, Equipamentos ou Fidelidade;

- Comunique imediatamente a Seguradora;
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Mantenha o local sinistrado intacto até a visita do representante da seguradora. Isso não significa que não devam ser tomadas providências para evitar a propagação de danos, tais como o combate ao incêndio ou a proteção dos bens segurados, na tentativa de evitar maiores danos. Exceto nessas circunstâncias, mantenha o local intacto, para não alterar evidências, o que poderá dificultar a apuração dos fatos.

2.

Encaminhe os seguintes documentos para a Seguradora

- Boletim de Ocorrência Policial;
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Relação de perdas e danos causados pelo sinistro, com indicação precisa e detalhada dos bens destruídos ou danificados e com o valor atual dos prejuízos sofridos;

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Relação de todos os seguros que existam sobre os mesmos bens;

Esclarecemos que informações ou documentos complementares ao processo, tais como livros comerciais e/ou fiscais, escriturados de acordo com a legislação em vigor, ou quaisquer outros esclarecimentos ou provas, podem ser solicitadas, com o objetivo de otimizar o processo de regulamentação de sinistros.