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Regulamento Kart

19 de março de 2010

Dos Participantes

 Art. 1º A participação neste evento é restrita aos Associados e Participantes da AFBDMG, bem como, seus respectivos dependentes, com idade a partir de 16 anos. 

  • O menor de idade será submetido a uma junta examinadora do kartódromo, que avaliará seu tamanho e peso, para saber se este poderá correr com os competidores adultos. Neste caso, será necessário a assinatura do termo de responsabilidade por um representante legal.
  •  Caso não seja atingido o número mínimo de 25 inscritos por categoria, a Comissão de Kart, após análise, poderá permitir a participação de convidados.

                                                      Da Programação

Art. 2º As baterias serão disputadas nos seguintes dias e horários.

  •  1ª Bateria
    Dia 18/ABRIL – 11:30 as 12:45h.
  •  2ª Bateria
    Dia 25/ABRIL – 11:30 as 12:45h.

 Todo participante deverá chegar ao kartódromo com 45 minutos de antecedência para os preparativos e orientações da organização do kartódromo. Caso o participante não compareça ou compareça com atraso ao evento, será excluído da participação no dia de evento e não terá direito à restituição do valor da inscrição.

Da Posição no Grid

 Art. 3º A ordem de posicionamento no grid será determinada da seguinte forma:

  •  1ª Bateria

Será realizado um treino classificatório com duração de 05 minutos, prevalecendo a melhor volta de cada piloto. Após o treino, haverá 05 minutos para organizar os karts no grid conforme classificação e será iniciada a corrida de 20 minutos.

  •  2ª Bateria

Não haverá treino classificatório. A ordem do grid de largada será definida pela classificação da 1ª bateria invertendo os 8 (oito) primeiros colocados, ou seja o 8º será o 1º, o 7º será o 2º e assim sucessivamente.  As demais posições seguirão a mesma ordem de colocação da 1ª bateria. A corrida terá a duração de 30 minutos.

Das Disputas

 Art. 4º A “V Copa Kart 2010” será disputada com as seguintes características técnicas:

  • Kart – Será sorteado pela organização do evento na presença de todos os pilotos em horário e dia estipulado pela organização.
  • Grid – Mínimo de 18, máximo de 25 pilotos, podendo ser alterado de acordo com os critérios da promotora.
  • Identificação – Número fixado na parte frontal da carenagem e o nome de identificação do piloto na parte traseira do capacete em modelo a ser fornecido pela Comissão de Kart.

 Art. 5º A largada será realizada com os karts parados, dispostos dois a dois em sequência de menor tempo classificatório e conforme marcação de posição no grid.

Art. 6º A pontuação de cada bateria será estabelecida da seguinte forma:

 

1ª Bateria

2ª Bateria

Posição

Pontuação

Posição

Pontuação

25

20

20

17

16

15

13

13

11

11

10

10

9

9

8

8

7

7

10°

6

10°

6

11°

5

11°

5

12°

4

12°

4

13°

3

13°

3

14°

2

14°

2

15°

1

15°

1

 Para fazer jus à pontuação mencionada neste artigo, o concorrente deverá ter completado 75% (setenta e cinco por cento) das voltas programadas ou das voltas completadas em caso de encerramento, pela Direção de Prova, antes do número previsto de voltas. Sempre que 75% do número total de voltas ou do tempo total resultarem em número com decimais (não inteiros), o arredondamento será para o número inteiro anterior. Em caso de empate considera-se o resultado da primeira bateria como critério de desempate.

                             Das Disposições Gerais

 Art. 7º O piloto deverá obedecer com rigor todas as instruções e procedimentos de segurança repassadas pelo kartódromo, sob pena de desclassificação e perda total dos pontos.

 Art. 8º Se o piloto for advertido durante a competição perderá 1 ponto na pontuação da bateria.

 Art. 9º A classificação final do evento será de acordo com o somatório das duas baterias. Em caso de empate, em qualquer colocação, será mais bem classificado aquele que obtiver a melhor colocação.

Art. 10. Todas as questões não previstas neste regulamento serão resolvidas pela Comissão de Kart da AFBDMG.

 

Belo Horizonte, 15 de março de 2010.

 

 

COMISSÃO DE KART AFBDMG



Clínica de Estética Harmonize

4 de março de 2010

A Harmonize é um espaço dedicado exlusivamente ao público feminino, que atende em busca da prevenção, reabilitação e tratamento das disfunções estéticas, como drenagem linfática e peelings, endermologia, eletroterapia, criotermoterapia e cinesioterapia para reabilitação física e tratamento das disfunções estéticas.

A Clínica Harmonize possui uma equipe de multidisciplinar composta por médicos, nutricionistas, psicólogos, academias e personal trainer que atuam como parceiros na atenção à saúde da mulher.

Além disso, a clínica oferece programas intensivos para noivas, debutantes e formandas.

Telefone: 3075-7025

E-mail: clinicaharmonize@yahoo.com.br

Endereço: Rua Domingos Vieira, 348 – sala: 1210 – Santa Efigenia



INST-008/10

22 de fevereiro de 2010

A Diretoria Executiva da AFBDMG, no uso de suas atribuições.

 

RESOLVE:

 Art.1º – O Empréstimo Pessoal destina-se a atender apenas aos associados e participantes da AFBDMG e será concedido de acordo com a disponibilidade de caixa da Associação.

Art. 2º -        Os recursos para a concessão do Empréstimo Pessoal proverão das seguintes fontes:

  • Convênios, operações de crédito, repasses ou refinanciamento;
  • Rendimentos provenientes da aplicação de eventuais disponibilidades de caixa;
  • Retorno de empréstimos;
  • Repasse de empresas coligadas e controladas.

Art. 3º -        Estabelecer as seguintes condições quanto ao limite do valor para concessão do Empréstimo Pessoal:

§ 1º –      O valor para empréstimo pessoal, dos associados efetivos e inativos  listados no artigo 6º do Estatuto Social da AFBDMG é limitado  a  5 (cinco) vezes o salário bruto mensal, observado o valor máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

§ 2º –      O valor máximo de R$ 50.000,00 ( cinqüenta mil reais ) atende ao artigo 5º da Resolução nº  2682 de 1999 do BACEN que determina a adoção de avaliação de risco, sem prejuízo da responsabilidade dos administradores da AFBDMG.   

§ 3º –      O limite para concessão de aval para os associados efetivos e inativos listados no artigo 6º do Estatuto Social da AFBDMG é o correspondente ao valor de até 10 (dez) vezes o salário bruto mensal, observado o máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 4º –      O valor para concessão de empréstimo pessoal para os participantes da AFBDMG listados no artigo 7º do Estatuto Social da AFBDMG é limitado a 2(duas) vez o salário bruto mensal.

§ 5º –      Para efeito desta Instrução, entende-se por salário bruto mensal o total recebido mensalmente pelo associado.

§ 6º        Estabelecer as seguintes modalidades de empréstimos a serem contraídos junto a AFBDMG:

A)    – Empréstimo parcela única

B)    -  Empréstimo parcelado

 § 7º –      Não será permitida a concessão de mais de um pedido de empréstimo pessoal sem que haja a consolidação do (s) anterior (es).

 Art. 4º -        Estabelecer as seguintes condições quanto aos encargos financeiros na concessão do empréstimo pessoal:

§ 1º -      Os juros serão cobrados à taxa de 1,20% (um virgula vinte por cento) ao mês cobrado antecipadamente.

§ 2º – Nos empréstimos parcelados, os juros serão pagos junto às amortizações, calculados pelo sistema de Tabela Price.

 Art. 5º -        Estabelecer, em até 60 (sessenta) meses, o prazo máximo do empréstimo pessoal para pagamento em parcelas mensais para os associados efetivos e inativos e em até  24  (vinte e quatro)  meses para os participantes,

Art. 6º -        Estabelecer, em até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias o prazo máximo do empréstimo pessoal para pagamento em parcela única.

Art. 7º -        Os pedidos de prorrogação dos empréstimos pessoais serão encaminhados para análise da Diretoria Financeira, em formulário próprio, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis do vencimento.

§ 1º -    Ocorrendo prorrogação as garantias serão atualizadas e será cobrada uma taxa de 1% (um por cento) sobre o saldo devedor, a título de repactuação.

§ 2º –    Caso não exista carência de 3 (três) dias úteis entre a liquidação e a concessão de um novo empréstimo pessoal, incidirá um acréscimo de 1% (hum por cento) sobre o valor total solicitado.

Art. 8º -        Os encargos financeiros serão descontados antecipadamente quando da liberação do empréstimo pessoal para pagamento em parcela única e mensalmente, no caso de empréstimo pessoal com pagamento parcelado.

§ 1º -    Na prorrogação do empréstimo pessoal para pagamento em parcela única, os encargos financeiros serão descontados na data da renovação.

§ 2º -    Ocorrendo estorno do débito referente ao empréstimo será cobrada multa de 2% (dois por cento) e mora de 1% (hum por cento) ao mês, sobre os valores estornados.

§ 3º -    Para liquidação antecipada do empréstimo pessoal serão descontados, pro-rata, os juros cobrados.

Art. 9º -        A AFBDMG exigirá, como garantia para liberação do Empréstimo Pessoal:

  • Nota Promissória assinada pelo titular, pelo(s) avalista(s) e respectivos cônjuges ou companheiro(a), que deverá(ão) ter a mesma capacidade financeira do(a) solicitante;
  • Cópia de documento de identidade do Titular e dos respectivos Avalistas
  • Autorização assinada pelo titular, para débito em conta corrente dos valores do empréstimo.

§ 1º -    Na concessão ou prorrogação de empréstimo cujo valor somado ao saldo devedor, se existente, estiver acima de 4 (quatro) e até
5 (cinco) salários brutos do associado solicitante serão exigidos
2 (dois) avalistas.

§ 2º –    Na concessão ou prorrogação de empréstimo cujo valor somado ao saldo devedor, se existente, estiver acima de 2 (dois) e até
4 (quatro) salários brutos do associado solicitante, será exigida apresentação de 1 (um) avalista.

§ 3º -    A critério da Diretoria Financeira da AFBDMG, na concessão ou prorrogação de empréstimo pessoal, cujo valor somado ao saldo devedor, se existente, não exceder a 2 (dois) salários brutos do associado solicitante, poderá ser exigido 1 (um) avalista).

§ 4º -    Os participantes da AFBDMG listados no artigo 7º do Estatuto Social da AFBDMG deverão apresentar sempre, como avalista, um associado efetivo e ou Inativo.

Art. 10 -       Fica estabelecido o prazo de até 2 (dois) dias úteis para análise, aprovação e liberação do Empréstimo Pessoal, obedecida a disponibilidade de caixa.

§ Único –    Os créditos relativos ao Empréstimo Pessoal serão feitos exclusivamente na conta corrente do associado solicitante.

Art. 11 -       Os associados efetivos e Inativos  da AFBDMG deverão observar a carência de 90 (noventa) dias para usufruir do direito de obtenção do Empréstimo Pessoal e os participantes deverão observar a carência de 12 (doze ) meses.

Art. 12 -       Os Empréstimos concedidos pela AFBDMG terão obrigatoriamente a contratação de um Seguro Prestamista, que será pago através de débito mensal, no valor estipulado pela Seguradora.

Art. 13 -       Os casos omissos serão apreciados pela Diretoria Executiva e se necessário, também pelo Conselho Deliberativo e Fiscal da AFBDMG.

Art. 14 -       A presente Instrução foi aprovada em reunião da Diretoria Executiva em 22/02/2010.

     

Luiz Felipe Valério Firme

Diretor Presidente

  Henrique Hermeto Costa

Diretor de Relações Institucionais

 

Flávio Franzoni Furlan

Diretor Financeiro

  Manoel Edmundo Braga da Silva

Diretor Cultural e Social

 

Leonardo Viana Cunha

Diretor Adjunto

  Danilo Vieira dos Santos Figueiredo

Diretor Adjunto

 



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Generali Seguros

12 de janeiro de 2010

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