PORT-007/08
18 de agosto de 2008A Diretoria Executiva da AFBDMG:
RESOLVE:
Artigo 1º – O sócio da Biblioteca da AFBDMG é o responsável, perante a AFBDMG, por qualquer dano, extravio ou perda de livro (s) retirado(s) por ele ou por qualquer um de seu(s) dependente(s), obrigando-se ao pagamento do valor referente à aquisição de um novo exemplar.
§ Único – A retirada do (s) livro (s) poderá ser feita pelo sócio ou pelo(s) dependente(s) devidamente cadastrado(s).
Artigo 2º – Isentar todos os associados efetivos e participantes da AFBDMG do pagamento da jóia para ingresso/inscrição junto ao Videoclube.
Artigo 3º – Isentar os associados e os participantes Efetivos listados do inciso IV e V do artigo 7º do Estatuto da AFBDMG do pagamento da mensalidade.
Artigo 4º – A retirada dos livros obedece ao seguinte critério:
• Categoria “Lançamentos”: 1 (um) livro por sócio.
• Categoria “Regulares”: 3 (três) livros por sócio.
Artigo 5º – O prazo para a devolução de livro é:
• Categoria “Lançamentos”:
- 20 (vinte) dias, sem direito a renovação
• Categoria “Regulares”:
- 20 (vinte) dias, com direito a uma renovação
- § 1º – Serão classificados “Lançamentos” os exemplares recém-adquiridos e que permanecerão nesta categoria no período máximo de 90 (noventa) dias.
- § 2º – Serão classificados como “Regulares” os exemplares retirados da classificação anterior.
Artigo 6º – O atraso na devolução acarretará o pagamento de multa, no valor de R$ 1,00 (um real) por dia de atraso e por livro, valor a ser pago pelo sócio mediante débito em conta corrente por ocasião do crédito salarial do mês.
Artigo 7º – O horário de funcionamento da Biblioteca é de 8:30 horas às 18:00 horas.
Artigo 8º – A Comissão da Biblioteca disponibilizará e encaminhará para aprovação da Diretoria Executiva, no final de cada exercício, os livros que deverão ser retirados para doação em função de pouca utilização e da necessidade de espaço físico para novas aquisições.
Artigo 9º – A competência para resolver os casos omissos na presente Portaria é da Diretoria Executiva.
Artigo 10º – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 18 de agosto de 2008.
DIRETORIA EXECUTIVA