Portarias

PORT-007/08

18 de agosto de 2008

A Diretoria Executiva da AFBDMG:

RESOLVE:

Artigo 1º – O sócio da Biblioteca da AFBDMG é o responsável, perante a AFBDMG, por qualquer dano, extravio ou perda de livro (s) retirado(s) por ele ou por qualquer um de seu(s) dependente(s), obrigando-se ao pagamento do valor referente à aquisição de um novo exemplar.

§ Único – A retirada do (s) livro (s) poderá ser feita pelo sócio ou pelo(s) dependente(s) devidamente cadastrado(s).

Artigo 2º – Isentar todos os associados efetivos e participantes da AFBDMG do pagamento da jóia para ingresso/inscrição junto ao Videoclube.

Artigo 3º – Isentar os associados e os participantes Efetivos listados do inciso IV e V do artigo 7º do Estatuto da AFBDMG do pagamento da mensalidade.

Artigo 4º – A retirada dos livros obedece ao seguinte critério:

• Categoria “Lançamentos”: 1 (um) livro por sócio.

• Categoria “Regulares”: 3 (três) livros por sócio.

Artigo 5º – O prazo para a devolução de livro é:

• Categoria “Lançamentos”:

- 20 (vinte) dias, sem direito a renovação

• Categoria “Regulares”:

- 20 (vinte) dias, com direito a uma renovação

- § 1º – Serão classificados “Lançamentos” os exemplares recém-adquiridos e que permanecerão nesta categoria no período máximo de 90 (noventa) dias.

- § 2º – Serão classificados como “Regulares” os exemplares retirados da classificação anterior.

Artigo 6º – O atraso na devolução acarretará o pagamento de multa, no valor de R$ 1,00 (um real) por dia de atraso e por livro, valor a ser pago pelo sócio mediante débito em conta corrente por ocasião do crédito salarial do mês.

Artigo 7º – O horário de funcionamento da Biblioteca é de 8:30 horas às 18:00 horas.

Artigo 8º – A Comissão da Biblioteca disponibilizará e encaminhará para aprovação da Diretoria Executiva, no final de cada exercício, os livros que deverão ser retirados para doação em função de pouca utilização e da necessidade de espaço físico para novas aquisições.

Artigo 9º – A competência para resolver os casos omissos na presente Portaria é da Diretoria Executiva.

Artigo 10º – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 18 de agosto de 2008.

DIRETORIA EXECUTIVA



PORT-006/08

14 de agosto de 2008

O Diretor Presidente da AFBDMG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 37º- Item IV, do Estatuto Social da Associação dos Funcionários do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – AFBDMG e Artigo 2º – § 2º do Regimento Interno do Corep – Conselho de Representantes do BDMG.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o Diretor Relações Institucionais – Sr. Henrique Hermeto Costa como membro efetivo do Corep – Conselho de Representantes do BDMG

Art. 2º. A presente Portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

Mário César Raphael Gomes

Diretor Presidente



PORT-003/08

26 de junho de 2008

A Diretoria Executiva da AFBDMG, no uso de suas atribuições e complementando as disposições contidas na Instrução 006 de 26/06/2008, que instituiu o Fundo para a Concessão de Reembolso de Mensalidade Escolar,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – As inscrições para solicitação do Reembolso de Mensalidade Escolar referente ao segundo semestre de 2008 devem ser formalizadas até o dia 11/08/2008.

§ 1º – O associado deverá preencher o Termo de Compromisso disponível na página da AFBDMG na Internet, assinar, anexar cópia do comprovante de pagamento da matricula, e encaminhar para a secretaria da associação até o prazo estipulado no art.1º desta Portaria.

§ 2º – O crédito em conta corrente será efetuado no penúltimo dia útil de cada mês.

Art. 2º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da AFBDMG.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Belo Horizonte, 26 de junho de 2008.

 

DIRETORIA EXECUTIVA



PORT-002D/08

8 de junho de 2008

A Diretoria Executiva da AFBDMG, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Artigo 1º – O associado e o participante titular da AFBDMG é o responsável, por qualquer dano, extravio ou perda de filme(s) retirado(s) por ele ou por qualquer um de seu(s) dependente(s), obrigando-se ao pagamento do valor referente à aquisição de um novo exemplar de DVD ou fita VHS.

§ Único – A retirada dos filmes poderá ser feita pelo associado efetivo, pelo participante ou pelo(s) dependente(s) devidamente cadastrado(s).

Artigo 2º – Isentar todos os associados efetivos e participantes da AFBDMG do pagamento da jóia para ingresso/inscrição junto ao Videoclube.

Artigo 3º – Isentar os associados e os participantes Efetivos listados do inciso IV e V do artigo 7º do Estatuto da AFBDMG do pagamento da mensalidade.

Artigo 4º – O critério para a retirada de filmes é:

• Categoria “Lançamentos”, que compreende os filmes recém-adquiridos:

- 1 (um) filme a cada dia, para devolução em 24 (vinte e quatro) horas (de 2ª a 4ª feira)

- 1 (um) filme na 5a ou 6a feira com devolução na 2a feira ou no primeiro dia útil seguinte, no caso de feriado.

• Categoria “Comum”: que compreende os filmes retirados da classificação anterior:

- 2 (dois) filmes, de 2ª à 4ª feira, para devolução em até 48 (quarenta e oito) horas.

- Até 3 (três) filmes, a partir da 5ª feira, para entrega na próxima 2ª feira ou no primeiro dia útil seguinte, no caso de feriado.

§ 1º – Fica facultado ao usuário do Vídeo Clube retirar um outro filme da categoria “Comum” em substituição ao da Categoria “Lançamentos”.

§ 2º – Não será permitida a renovação de empréstimo de filmes em nenhuma categoria.

§ 3º – O atraso na devolução acarretará o pagamento de multa, no valor de R$ 1,00 (hum real) por filme e por dia, valor a ser pago pelo associado mediante débito em conta corrente por ocasião do crédito salarial do mês.

§ 4º – Não será permitida a reserva de filmes em nenhuma categoria.

Artigo 5º – O horário de funcionamento do Videoclube é de 10.00 às 19:00 horas.

Artigo 6º – A competência para resolver os casos omissos na presente Portaria é da Diretoria Executiva.

Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 08 de junho de 2008.

DIRETORIA EXECUTIVA