Portarias

PORT- 001/10

15 de abril de 2010

A Diretoria Executiva da AFBDMG, por meio de seu Presidente, subscritor da presente:

  • Considerando o disposto no Artigo 3 §1º e Artigo 15 inciso I do Regimento Interno do Conselho de Representantes do BDMG – COREP;
  • Considerando o fato de apenas o funcionário ÉRICO ANDRADE GROSSI ter candidatado ao COREP para o biênio 2010-2012;
  • Considerando o fato de o candidato ÉRICO ANDRADE GROSSI atender às condições de elegibilidade dispostas no artigo 7º do Regimento Interno do COREP;
  • Considerando o fato de existirem 8 vagas a serem preenchidas na Eleição convocada;
  • Considerando o termino do mandato dos atuais membros;
  • Considerando a premente necessidade da continuidade das funções desempenhadas pelo COREP;
  • Considerando a ausência de previsão do Regimento Interno do COREP a quanto ao não preenchimento candidaturas em número inferior ao de vagas;
  • Considerando ser o COREP vinculado à estrutura da AFBDMG;
  • Considerando o pedido de Renúncia do membro Guilherme da Costa Oliveira Santos,

RESOLVE:

Art. 1º: Ficam canceladas as eleições convocadas para o COREP por meio do Edital publicado em 17 de março de 2010.

Art. 2º: Fica prorrogado o mandato dos atuais membros até o dia 31 de Outubro de 2010.

Art. 3º: Tendo em vista a Renúncia do membro Guilherme da Costa Oliveira Santos, bem como a ausência de suplentes eleitos, fica nomeado o funcionário Érico Andrade Grossi, único candidato, como membro do COREP.

Parágrafo único: O membro nomeado no caput exercerá mandato até 31 de Outubro de 2010.

Art. 4º: Fica estabelecido que novas eleições deverão ser convocadas até o dia 10 de Outubro de 2010.

Belo Horizonte, 15 de Abril de 2010

Luiz Felipe Valério Firme

Diretor Presidente da AFBDMG



PORT-004G/10

5 de fevereiro de 2010

A Diretoria Executiva da AFBDMG, no uso de suas atribuições e complementando as disposições contidas na Instrução 006-C de 05/02/2010, que instituiu o Fundo para a Concessão de Reembolso de Mensalidade Escolar,

RESOLVE:

Art. 1º – As inscrições para solicitação do Reembolso de Mensalidade Escolar referente ao primeiro semestre de 2010 devem ser formalizadas até o dia 28 de FEVEREIRO de 2010.

§ 1º – O associado deverá preencher o Formulário disponível na página da AFBDMG na Internet, assinar, anexar cópia do comprovante de pagamento da matricula, e encaminhar para a secretaria da associação até o prazo estipulado no art.1º desta Portaria.

§ 2º – O crédito em conta corrente será efetuado no penúltimo dia útil de cada mês, exceto para os associados participantes da categoria de prestadores de serviços e estagiários, que deverá ocorrer todo dia 10 de cada mês.

Art. 2º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da AFBDMG.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

DIRETORIA EXECUTIVA



PORT-008/09

25 de dezembro de 2009

A Diretoria Executiva, no uso das atribuições conferidas pela Resolução 001/2009 do Conselho Deliberativo e Fiscal da AFBDMG:

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear para o cargo de Diretor Adjunto da o associado Leonardo Viana Cunha.

Art. 2º – O Diretor Adjunto terá as seguintes competências:

Coordenar e supervisionar em conjunto com a Diretoria Executiva da AFBDMG:

 Assessoria na conclusão da implantação dos softwares:

a) módulo financeiro do SAPIENS;

b) módulo contábil do SAPIENS;

c) integração financeira contábil entre os sistemas: RUBI (folha de pagamento) e SAPIENS;

d) sistema de empréstimos com base no SOLGAZ.

 Administração de recursos financeiros, sugerindo implantação de políticas operacionais dentro das necessidades da AFBDMG.

 Assinar em conjunto com os demais Diretores da AFBDMG documentos, cheques, relatórios, balanço anual e balancetes mensais da AFBDMG.

Art. 3º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Belo Horizonte, 25 de Dezembro de 2009.

FLÁVIO FRANZONI FURLAN

DIRETOR PRESIDENTE DA AFBDMG EM EXERCÍCIO



PORT-004/09

17 de março de 2009

A Diretoria Executiva da AFBDMG, no uso de suas atribuições,

 

RESOLVE:

Artigo 1º – O associado e o participante titular da AFBDMG é o responsável, por qualquer dano, extravio ou perda de filme(s) retirado(s) por ele ou por qualquer um de seu(s) dependente(s), obrigando-se ao pagamento do valor referente à aquisição de um novo exemplar de DVD ou fita VHS.

§ Único – A retirada dos filmes poderá ser feita pelo associado efetivo, pelo participante ou pelo(s) dependente(s) devidamente cadastrado(s).

Artigo 2º – Isentar todos os associados efetivos, inativos e participantes da AFBDMG do pagamento da jóia para ingresso/inscrição junto ao Videoclube.

Artigo 3º – Isentar os associados efetivos, inativos e os participantes listados nos artigos 6º e 7º do Estatuto Social da AFBDMG do pagamento da mensalidade.

Artigo 4º – O critério para a retirada de filmes é:

Categoria “Lançamentos”, que compreende os filmes recém-adquiridos:

ü 1 (um) filme a cada dia, para devolução em 24 (vinte e quatro) horas (de 2ª a 4ª feira)

ü 1 (um) filme na 5a ou 6a feira com devolução na 2a feira ou no primeiro dia útil seguinte, no caso de feriado.

Categoria “Comum”: que compreende os filmes retirados da classificação anterior:

ü 2 (dois) filmes, de 2ª à 4ª feira, para devolução em até 48 (quarenta e oito) horas.

ü Até 3 (três) filmes, a partir da 5ª feira, para entrega na próxima 2ª feira ou no primeiro dia útil seguinte, no caso de feriado.

§ 1º – Fica facultado ao usuário do Vídeo Clube retirar outro filme da categoria “Comum” em substituição ao da Categoria “Lançamentos”.

§ 2º – Não será permitida a renovação de empréstimo de filmes em nenhuma categoria.

§ 3º – O atraso na devolução acarretará o pagamento de multa, no valor de R$ 1,00 (hum real) por filme e por dia, valor a ser pago pelo associado e ou participante mediante débito em conta corrente por ocasião do crédito salarial do mês.

§ 4º – Não será permitida a reserva de filmes em nenhuma categoria.

Artigo 5º – A Comissão do Vídeo Clube disponibilizará e encaminhará para aprovação da Diretoria Executiva, no final de cada exercício, os filmes que deverão ser retirados para venda ou doação em função de pouca utilização e da necessidade de espaço físico para novas aquisições.

Artigo 6º – O horário de funcionamento do Videoclube é de 10.00 às 19:00 horas.

Artigo 7º – A competência para resolver os casos omissos na presente Portaria é da Diretoria Executiva.

Artigo 8º – Esta Portaria foi aprovada em reunião da Diretoria Executiva da AFBDMG realizada em 17/03/2009 e entrará em vigor a partir de 01/04/2009, ficando revogadas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 17 de Março de 2009.