Portarias

PORT-004J/11

8 de julho de 2011

A Diretoria Executiva da AFBDMG, no uso de suas atribuições e complementando as disposições contidas na Instrução 006-F de 08/07/2011, que regulamenta o Fundo para a Concessão de Reembolso de Mensalidade Escolar,

  RESOLVE:

 Art. 1º -       As inscrições para solicitação do Reembolso de Mensalidade Escolar referente ao segundo semestre de 2011 devem ser formalizadas até o dia 10 de agosto.

§ 1º –     O associado deverá preencher e assinar o Formulário disponível na página da AFBDMG na Internet, anexar cópia do comprovante de pagamento da matricula e encaminhar para a secretaria da associação até o prazo estipulado no caput do art.1º desta Portaria.

§ 2º –     O crédito em conta corrente será efetuado no penúltimo dia útil de cada mês, exceto para os associados participantes da categoria de prestadores de serviços e estagiários, que ocorrerá até o dia 15 de cada mês.

Art. 2º –       Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da AFBDMG.

Art. 3º -       Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 DIRETORIA EXECUTIVA



PORT-001/11

10 de março de 2011

O Diretor Presidente da AFBDMG designa os seguintes associados /participantes da AFBDMG para compor a Comissão que irá processar as sugestões para reforma do Estatuto da AFBDMG:

 

 ü  Sérgio Quirino Gomes da Cruz – Presidente da Comissão

ü  Sérgio Ribeiro Guimarães

ü  Virgilio Rosa Filho

ü  Leonardo Viana Cunha

ü  Haroldo Duarte

 

 

Márcio Rezende Magalhães

Diretor Presidente da AFBDMG



PORT-004I/11

13 de janeiro de 2011

 A Diretoria Executiva da AFBDMG, no uso de suas atribuições e complementando as disposições contidas na Instrução 006E/ de 13/01/2011, que regulamenta o Fundo para Concessão de Reembolso de Mensalidade Escolar,

RESOLVE:

 Art. 1º -       As inscrições para solicitação do Reembolso de Mensalidade Escolar referente ao primeiro semestre de 2011 devem ser formalizadas até o dia 04 de Fevereiro de 2011.

§ 1º –     O associado deverá preencher e assinar o Formulário disponível na página da AFBDMG na Internet, anexar cópia do comprovante de pagamento da matricula e encaminhar para a secretaria da associação até o prazo estipulado no caput do art.1º desta Portaria.

§ 2º –     O crédito em conta corrente será efetuado no penúltimo dia útil de cada mês, exceto para os associados participantes da categoria de prestadores de serviços e estagiários, que ocorrerá até o dia 15 de cada mês.

Art. 2º  Os casos omissos seão resolvidos pela Diretoria Executiva da AFBDMG.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

DIRETORIA EXECUTIVA



PORT- 004H/10

4 de agosto de 2010

A Diretoria Executiva da AFBDMG, no uso de suas atribuições e complementando as disposições contidas na Instrução 006-D de 10/05/2010, que regulamenta o Fundo para a Concessão de Reembolso de Mensalidade Escolar,

RESOLVE:

Art. 1º - As inscrições para solicitação do Reembolso de Mensalidade Escolar referente ao segundo semestre de 2010 devem ser formalizadas até o dia 13 de Agosto de 2010.

§ 1º –     O associado deverá preencher e assinar o Formulário disponível na página da AFBDMG na Internet, anexar cópia do comprovante de pagamento da matricula e encaminhar para a secretaria da associação até o prazo estipulado no caput do art.1º desta Portaria.

§ 2º –     O crédito em conta corrente será efetuado no penúltimo dia útil de cada mês, exceto para os associados participantes da categoria de prestadores de serviços e estagiários, que ocorrerá todo dia 10 de cada mês.

Art. 2º –       Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da AFBDMG.

Art. 3º -       Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

DIRETORIA EXECUTIVA