DISPÕE SOBRE: PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO
O política de Administração de Carreira e Remuneração
Art. 1º – A Política de Administração de Carreira e Remuneração será :
- Em relação à carreira : – cada carreira terá sua remuneração estabelecida conforme as responsabilidades e qualificações necessárias para o desempenho da função.
- Em relação à remuneração : – Os salários serão administrados dentro das faixas salariais de cada Classe de cargos. A política salarial levará em conta a relação de competência, de atribuições e de requisitos necessários para o desenvolvimento das atividades da AFBDMG - Associação dos Funcionários do BDMG.
- A Política de Plano de Carreira e Remuneração tem por objetivo reconhecer a capacitação profissional e o desempenho dos funcionários. O desenvolvimento técnico profissional do funcionário e sua contribuição efetiva para os resultados da AFBDMG – Associação dos Funcionários do BDMG serão os indicadores utilizados para esse reconhecimento.
Art. 2º – O Plano de Carreira e Remuneração da AFBDMG estabelecido nesta Resolução tem os seguintes objetivos:
I – Hierarquizar os cargos e funções de acordo com os níveis de complexidade e responsabilidade das tarefas e com os requisitos de escolaridade, experiência e treinamento exigidos de seus ocupantes;
II – Estabelecer estruturas salariais capazes de atrair, fixar e desenvolver os recursos humanos com a qualificação que a AFBDMG necessita;
III – Criar condições para o crescimento funcional e profissional dos empregados, tanto horizontal quanto vertical;
IV – Auxiliar no aumento da motivação e produtividade;
V – Compatibilizar os interesses econômico-financeiros da AFBDMG com suas obrigações econômico-sociais e sua política de relação funcional com os empregados.
CAPÍTULO II
DA CLASSIFICAÇÃO E ESTRUTURA DOS CARGOS E SALÁRIOS
Art. 2º – Para efeito da Classificação e Estrutura dos Cargos e Salários são estabelecidos os seguintes conceitos básicos:
I - CLASSE é o conjunto de cargos e funções de complexidade equivalente.
II - CARGO é o conjunto de funções semelhantes em complexidade, responsabilidade e requisitos de escolaridade e treinamentos adquiridos . Envolve atividades com aplicação de conhecimentos técnicos.
III- FUNÇÃO – conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades relacionadas a um empregado.
IV- NÍVEL é cada um dos estágios de um mesmo cargo, onde a complexidade e a responsabilidade das tarefas e atribuições estão diretamente ligadas às habilidades, competências e maturidade profissionais do ocupante do cargo e que são remuneradas pelas mesmas faixa salarial.
IV- FAIXA SALARIAL é a amplitude salarial de cada grupo de cargos ou funções, estabelecida através de pesquisa de mercado e subdividida em vários níveis.
Art. 3º – Os cargos da AFBDMG estão dispostos em dois grupos assim definidos:
I – GRUPO DOS CARGOS DE CARREIRA
Cargos que englobam funções de serviços auxiliares , de apoio administrativo e funções técnicas de nível médio e superior.
II – GRUPO DOS CARGOS DE GERÊNCIA E SUPERVISÃO
Cargos que exigem de seus ocupantes a supervisão e gerenciamento das unidades ou setores organizacionais e acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos e das pessoas.
Art. 4º – As classes do grupo de cargos de carreira, das respectivas funções e faixas salariais são as constantes dos Anexos II.
Parágrafo 1º – Os cargos de gerência e supervisão são os constantes da Estrutura de Cargos e Faixa de Remuneração da AFBDMG e estão listados no Anexo I e II
Parágrafo 2º – As Tabelas de Remuneração da AFBDMG são as constante do Anexo III.
CAPÍTULO III
DOS CARGOS DE GERÊNCIA E SUPERVISÃO
Art. 5º – Compete ao Diretor Presidente designar e/ou dispensar o empregado através de Portaria, para o exercício do cargo de gerência e ou supervisão.
Parágrafo único – o empregado dispensado do exercício de cargo de gerência e ou supervisão , reassumirá as funções estabelecidas em seu cargo de carreira .
Art. 6º – Ao empregado designado para ocupar Cargo de Gerência Executiva será atribuída sobre o seu salário-base de carreira Gratificação de Função de 40% (quarenta por cento) e de 15% (quinze por cento) para o cargo de Supervisão.
Art. 7º – Na substituição temporária de ocupante de Cargo de Gerência e ou Cargo de Supervisão por prazo igual ou superior a 10 (dez) dias úteis ou a 15 (quinze) dias corridos, o substituto receberá a diferença salarial correspondente ao somatório do salário base de carreira e da Gratificação de Função atribuído ao titular, proporcionalmente ao período da substituição.
Art. 8º – Os ocupantes do cargo de Gerência é subordinado diretamente ao Diretor Presidente, e os cargos de Supervisão são subordinados diretamente ao Diretor da sua respectiva área e, indiretamente, ao Presidente da AFBDMG.
CAPÍTULO IV
DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
Art. 9º- Promoção por merecimento é a passagem do empregado de um nível salarial para outro, dentro da mesma faixa salarial.
Art.10º- As promoções por merecimento visam premiar a produtividade, a qualidade do serviço e a dedicação ao trabalho.
Art.11º-Todo empregado da Associação será avaliado pelos processos de avaliação de desempenho e avaliação comportamental..
Art.12º- As avaliações de desempenho e comportamental serão realizadas anualmente durante o mês de Setembro de cada exercício, e serão os instrumentos utilizados para balizarem os processos de promoção por merecimento.
Art.13º- As avaliações de desempenho e comportamental serão realizadas pelos Diretores de cada àrea e serão submetidas à Diretoria Executiva para análise e aprovação
Art.14º- As promoções por merecimento serão examinadas e aprovadas pela Diretoria Executiva, por proposta do Diretor Supervisor da área onde o funcionário estiver lotado.
Parágrafo 1º – Compete à Diretoria Executiva fixar dotação orçamentária própria destinada a cobrir os custos das promoções por merecimento, que não poderá ultrapassar a 20% ( vinte por cento ) da rubrica vencimentos da folha de pagamentos.
Parágrafo 2º – Compete à Diretoria Executiva fixar metas de desempenho visando obter resultados que proporcionem a implantação das promoções por merecimento.
Art.15º- A promoção por merecimento dos ocupantes de Cargo de Gerência e ou Supervisão dar-se-á exclusivamente em seu Cargo de Carreira.
Art.16º- Haverá um interstício de, no mínimo, 6 (seis) meses entre a ocorrência de uma das seguintes alterações funcionais e a data de promoção por merecimento do empregado:
I – Reenquadramento a qualquer título com alteração salarial, inclusive o decorrente de promoção vertical;
II – Designação para Cargo de Gerência ou de Supervisão;
III– Início de vigência de Contrato de Trabalho.
Art.17º- Não fará jus a promoções :
I – O empregado que, nos 12 ( doze ) meses imediatamente anteriores à data do pedido de promoção, tenha tido mais de 5 ( cinco ) faltas alternadas ao serviço, ou 2( duas ) consecutivas sem as devidas justificativas;
II– O empregado que, nos 12 ( doze ) meses imediatamente anteriores à data do pedido de promoção, tiver sido punido com pena de suspensão ou advertência.
Art.18º- Compete o Diretor Financeiro em conjunto com a Gerência Executiva, elaborar através de normativos os critérios e condições gerais que regulamentará os critérios de avaliação .
Art.19º- O funcionário designado para o Cargo Gerencial e ou de Supervisão , fará jus a progressão salarial de um nível em seu Cargo de Carreira, após 90 ( noventa ) dias de comprovada eficácia na função, conforme avaliação da Diretoria Executiva da AFBDMG.
CAPÍTULO V
DA PROMOÇÃO VERTICAL
Art.20º- Promoção Vertical é a passagem do empregado de um cargo para outro de classe superior.
Art.21º- A indicação para promoção vertical será feita pelo Diretor da Área Específica em conjunto com o Diretor Financeiro e será analisada e aprovada pela Diretoria Executiva, observada a existência de vaga no quadro de pessoal.
Parágrafo 1º – O empregado indicado deverá preencher as exigências mínimas do cargo a ser provido.
Parágrafo 2º – O reenquadramento do empregado indicado para promoção vertical, dar-se-á após 90 (noventa) dias da indicação, necessários para aferição do desempenho e adaptação à nova função, no nível inicial da nova classe ou naquele que assegurar um aumento mínimo de um nível salarial.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.22º- Todo provimento de cargo, via seleção externa, dar-se-á no nível inicial da classe prevista para seu cargo.
Parágrafo único – Excepcionalmente, a admissão para a prestação de serviços técnicos especializados poderá ocorrer em nível superior ao inicial mediante análise das necessidades e aprovação da Diretoria Executiva.
Art.23º- Nenhum empregado poderá receber salário que não seja correspondente a um dos níveis da faixa salarial a que seu cargo pertence.
Art.24º- O enquadramento dos empregados neste Plano dar-se-á obedecidos os critérios a serem definidos pela Diretoria Executiva.
Parágrafo único – O custo de implantação deste Plano não poderá ser superior a 15% (quinze por cento) da folha de pagamentos da AFBDMG, na data de sua implantação.
Art. 25º- A AFBDMG se reserva o direito de, por exigência dos serviços, remanejar temporária ou definitivamente, qualquer empregado para outras funções compatíveis com sua classificação e habilitação profissional.
Art.26º- Compete à Diretoria Executiva estabelecer as demais políticas necessárias à implantação e administração deste Plano.
Art.27º- O quadro de pessoal da AFBDMG será formado por funcionários com qualificação técnica compatível com às atividades da Associação.
Art.28º- A Diretoria Executiva da AFBDMG promoverá uma nova reclassificação dos empregados para atender às especificações definidas neste Plano de Carreira e Remuneração.
Art.29º- Compete à Diretoria Executiva cumprir e fazer cumprir as disposições desta Resolução, submetendo ao Conselho Deliberativo e Fiscal a aprovação dos casos omissos e das alterações que se façam necessárias.
Parágrafo único – O descumprimento das disposições desta Resolução implica a aplicação pelo Conselho Deliberativo e Fiscal das penalidades previstas no Estatuto da AFBDMG.
]
Art.30º- Este Plano de Carreira e Remuneração possui os seguintes anexos:
I – Descrições sucintas do cargos de Gerência e de Supervisão;
II – Estrutura de Cargos e Faixa de Remuneração
III – Tabela de Remuneração por Nível e Classe
IV - Proposta de Enquadramento
Art.31º- Este Plano de Carreira e Remuneração foi aprovado pela Diretoria Executiva em reunião realizada em 22/10/2008, nos termos do art. 36 inciso V do Estatuto Social e será submetido para aprovação do Conselho Deliberativo e Fiscal da AFBDMG.
Mário César Raphael Gomes |
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Luiz Felipe Valério Firme |
Flávio Franzoni Furlan |
|
Manoel Edmundo Braga da Silva |
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ANEXO 1
DESCRIÇÕES SUCINTAS DOS CARGOS DE GERÊNCIA E SUPERVISÃO:
A - GERÊNCIA
- 1. Gerente Executivo
ü Áreas sobre sua responsabilidades:
ü Financeira
ü Contabilidade
ü Administrativa
ü Informática
ü Video Clube e Biblioteca
- Atuar em sintonia com as políticas e objetivos da AFBDMG ;
- Atuar como preposto nas unidades operacionais da AFBDMG ;
- Elaborar metas e programas de trabalho em consonância com os objetivos da AFBDMG ;
- Delegar, orientar e acompanhar sua equipe de trabalho, identificando problemas e propondo soluções;
- Envolver as unidades operacionais da AFBDMG na obtenção de resultados e metas estabelecidas;
- Buscar interação com outras entidades empresariais e instituições financeiras , a fim de obter informações e resultados de interesse da AFBDMG ;
- Assessorar a Diretoria Executiva, mantendo-os informado sobre as atividades da AFBDMG;
- Acompanhar e supervisionar as rotinas operacionais das Áreas Operacionais da AFBDMG;
- Elaborar estudos e pesquisa para fins de implantação de rotinas, normas, métodos, processos administrativos e financeiros racionais para a AFBDMG ;
- Verificar e solucionar os problemas diários, técnicos, administrativos e financeiros da AFBDMG ;
- Elaborar em conjunto com a Diretoria Executiva programas de análise, descrição e classificação de cargos, pesquisas salariais, análise e avaliação de desempenho para efeito de promoção, efetivação e dispensa de funcionários;
- Fazer uso dos métodos e/ou diretrizes estabelecidas pela Diretoria Executiva, visando atender as necessidades e bem estar dos funcionários da AFBDMG ;
- Responsabilizar-se pela disciplina e motivação do pessoal da AFBDMG , sugerindo admissão, transferência e dispensa de pessoal à Diretoria Executiva;
- Visar toda movimentação financeira, administrativa e de pessoal da AFBDMG ;
- Coordenar todo o fluxo operacional, financeiro, administrativo e de pessoal, definindo atribuições e estabelecendo prioridades da AFBDMG ;
- Atuar predominantemente com a liderança, apoio, estilo participativo e democrático, nas ações políticas e objetivos traçados pela Diretoria Executiva;
- Elaborar o planejamento do orçamento anual da AF/Administração e AF/Corretora em conjunto com o Diretor Financeiro, submetendo-o a aprovação da Diretoria Executiva da AFBDMG, acompanhando seu andamento durante o exercício;
- Supervisionar, em conjunto com o Diretor da Área, as atividades de pessoal, contabilidade, compras, segurança, informática e orçamento mantendo atualizados os registros e controles necessários.
- Supervisionar os trabalhos de pagamentos e recebimentos dos compromissos financeiros da AFBDMG e coligadas elaborando o fluxo de caixa necessário.
B – SUPERVISÃO – AFBDMG
- Supervisor Administrativo e Contábil – Contador Jr.
ü Áreas sobre sua responsabilidade:
ü Contabilidade
ü Administrativa
- Atuar em sintonia com as políticas e objetivos da AFBDMG ;
- Manter atualizados todos os documentos, livros e registros legais relacionados à contabilidade e ao pessoal.
- Elaborar relatórios e balancetes mensais mantendo-os atualizados e corretos para informar à Diretor sobre o desempenho e resultados econômico – financeiros da AFBDMG.
- Cuidar da manutenção de móveis e máquinas e equipamentos d AFBDMG para que estejam sempre em boas condições de uso.
- Supervisionar as atividades e o desempenho do pessoal de sua área de atuação promovendo o espírito de equipe e o atingimento das metas e resultados a serem alcançados.
- Elaborar o planejamento do orçamento anual da AF/Administração e AF/Corretora em conjunto com a Gerência Executiva, submetendo-o a aprovação da Diretoria Executiva da AFBDMG, acompanhando seu andamento durante o exercício;
- Supervisionar e elaborar a folha de pagamento dos funcionários da AF/Administração e AF/Corretora;
- Supervisionar e elaborar os recolhimentos de encargos sociais e planejamentos dos benefícios sociais dos funcionários da AF/Administração e AF/Corretora;
- Responsabilizar-se pela veracidade dos dados da área contábil, enviados à Gerência Executiva e a Diretoria Executiva, bem como, pelos respectivos prazos de entrega, visando seus relatórios;
- Cuidar da manutenção dos serviços de segurança na AF/Administração,
- Efetuar levantamento de necessidades de treinamento do pessoal subordinado, enviando à Gerência Executiva.
1. Supervisor Financeiro – Assistente Financeiro
ü Áreas sobre sua responsabilidade:
ü Financeira – Tesouraria
- Receber e dar quitação em documentos e comprovantes de pagamentos e recebimentos.
- Controlar a carteira de empréstimos aos associados calculando valores, taxas e prestações de acordo com a política aprovada pela Diretoria Executiva.
- Elaborar relatórios periódicos para subsidiar as decisões da Diretoria Executiva.
- Encaminhar à contabilidade os documentos relativos aos pagamentos e recebimentos processados.
- Informar diariamente a Gerência Executiva e ou a Diretoria Financeira sobre as disponibilidades imediatas da AFBDMG, mantendo uma supervisão nos fundos fixos de caixa;
- Atuar em sintonia com as políticas e objetivos da AFBDMG .
- Acompanhar as diretrizes para o controle do setor de crédito e cobrança da AFBDMG, mantendo informado à Gerência Executiva e o Diretor Financeiro sobre o comportamento dos associados, em relação ao atraso no pagamento, ao valor do risco e a outros dados julgados, que julgar importantes;
- Acompanhar as diretrizes do setor de contas a pagar da AFBDMG, atualizando os empréstimos internos, externos e os compromissos com fornecedores, de forma que facilite a execução do fluxo de caixa;
- Responsabilizar-se pela veracidade dos dados da área financeira enviados à Gerência Executiva e a Diretoria Executiva bem como, pelos seus respectivos prazos de entrega, visando seus relatórios;
- Responsabilizar-se pela guarda dos documentos e numerários em seu poder da administração de caixa,. Visando todo o movimento financeiro.
ANEXO II –
ESTRUTURA DE CARGOS E FAIXA DE REMUNERAÇÃO
ü Cargos Administrativos
CLASSE
|
CARGO
|
FUNÇÕES
|
NÍVEL
|
1
|
Aux. de Serv. Gerais |
Faxineira
Mensageiro
Porteiro
Vigia |
A1 a A10
|
2
|
Assist. Administrativo I |
Assist. Operacional Video Clube
Assist. Operacional Biblioteca
Assist .Operacional Financeiro
Assist. Operacional Contábil
Assist. Operacional Administrativo
Assist. Operacional Secretaria
Assist. Operacional Manutenção |
A11 a A22
|
3
|
Assist. Administrativo II |
Técnico. Recursos Humanos
Técnico. Contábil
Técnico Financeiro
Técnico Manutenção
Técnico Informática
Técnico em Manutenção
Secretária |
A23 a A30
|
ü Supervisor Financeiro
4
|
Assistente Financeiro |
Tesoureiro |
A31 a A36
|
ü Supervisor Administrativo e Contábil
5
|
Analista Técnico I
|
Administrador de Empresa.
Contador .
Analista de Proc. Dados
Jornalista .
Relações Pública
Biblioteconomia
Engenheiro |
A37 a A44
|
ü Gerente Executivo
6
|
Analista Técnico II |
Administrador de Empresa.
Contador .
Analista de Proc. Dados
Jornalista .
Relações Pública
Biblioteconomia
Engenheiro |
A 45 a A55
|
ANEXO III
TABELA DE REMUNERAÇÃO
MÊS: Vigência Janeiro/2009 – c/ intercesão de 4,50%
Classe 1 – Aux. De Serviços Gerais |
NÍVEL
|
FAIXA SALÁRIAL
MENSAL EM R$
|
A1
|
471,36
|
A2
|
492,57
|
A3
|
514,74
|
A4
|
537,90
|
A5
|
562,11
|
A6
|
587,40
|
A7
|
613,83
|
A8
|
641,46
|
A9
|
670,32
|
A10
|
700,49
|
Classe 2 – Assistente Administrativo I |
NÍVEL
|
FAIXA SALÁRIAL
MENSAL EM R$
|
A11
|
732,01
|
A12
|
764,95
|
A13
|
799,37
|
A14
|
835,34
|
A15
|
872,93
|
A16
|
912,21
|
A17
|
953,26
|
A18
|
996,16
|
A19
|
1041,00
|
A20
|
1087,83
|
A21
|
1136,79
|
A22
|
1187,94
|
Classe 3 – Assistente Administrativo II |
NÍVEL
|
FAIXA SALÁRIAL
MENSAL EM R$
|
A23
|
1241,40
|
A24
|
1297,26
|
A25
|
1355,64
|
A26
|
1416,64
|
A27
|
1480,39
|
A28
|
1547,00
|
A29
|
1616,62
|
A30
|
1689,37
|
Classe 4 – Assistente Financeiro |
NÍVEL
|
FAIXA SALÁRIAL
MENSAL EM R$
|
A31
|
1765,39
|
A32
|
1844,84
|
A33
|
1927,85
|
A34
|
2014,61
|
A35
|
2105,26
|
A36
|
2200,00
|
Classe 5 – Analista Técnico I |
NÍVEL
|
FAIXA SALÁRIAL
MENSAL EM R$
|
A37
|
2299,00
|
A38
|
2402,45
|
A39
|
2510,56
|
A40
|
2623,54
|
A41
|
2741,60
|
A42
|
2864,97
|
A43
|
2993,89
|
A44
|
3128,62
|
Classe 6 – Analista Tècnico II |
NÍVEL
|
FAIXA SALÁRIAL
MENSAL EM R$
|
A45
|
3269,40
|
A46
|
3416,53
|
A47
|
3570,27
|
A48
|
3730,93
|
A49
|
3898,83
|
A50
|
4074,27
|
A51
|
4257,61
|
A52
|
4449,21
|
A53
|
4649,42
|
A54
|
4858,65
|
A55
|
5077,29
|
CARGOS GERENCIAIS e SUPERVISÃO
FUNÇÃO
|
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
|
Gerente Executivo |
40%
|
Supervisão |
15%
|
ANEXO IV – PROPOSTA DE ENQUADRAMENTO
PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO
AFBDMG – Associação dos Funcionários do BDMG
A) – Distorções Salariais
Nome |
Cargo Atual |
Cl |
Nivel
|
Salário Base Atual |
Cargo Proposto
|
Cl |
Nível |
Salário Base |
Ana Luiza Pinto
Guimarães |
Aux.Administrativa |
2
|
A12
|
717,09
|
Assist.Administrativa I
Assist.Oper.Secretaria |
2
|
A14 |
835,34
|
Vera Lucia Pacheco
Santos |
Aux.Administrativa |
2
|
A21
|
1065,66
|
Assist.Administrativa II
Secretaria |
3
|
A24 |
1297,26
|
Samuel P.Assis |
Aux.Administrativa |
2
|
A14
|
783,08
|
Assist.Administrativa I
Assist.Oper.Financeiro |
2
|
A15 |
872,93
|
B) – Ajuste Tabela Salarial
Nome |
Cargo Atual/Função |
Cl
|
Nivel
|
Salário Base Atual |
Cargo Proposto
|
Cl |
Nível |
Salário Base |
Aline Cristina Gomes |
Aux. Administrativo
Aux. Biblioteca |
2
|
A13
|
749,36
|
Assist.Administrativo I
Assist.Oper. Biblioteca |
2
|
A13
|
799,37
|
Cristiano Ferreira Rodrigues |
Mensageiro |
1
|
A01
|
471,36
|
Mensageiro |
1
|
A01
|
471,36
|
Daiane F.Lacerda |
Assist.Administrativo
Aux. Contábil |
2
|
A23
|
1163,72
|
Assist.Administrativo II
Técnico Contábil |
3
|
A23
|
1241,40
|
Elizabth C.Gomes |
Superv. Secretaria |
FF
|
FF
|
1124,41
|
Assist.Administrativo I
Assist.Oper. Financeiro |
2
|
A22
|
1187,94
|
Haroldo Duarte |
Gerente Executivo |
6
|
A46
|
3202,78
|
Gerente Executivo |
6
|
A46
|
3416,53
|
Kleber Soares Oliveira |
Superv.Contábil |
5
|
A42
|
2685,37
|
Sup.Adm.Contábil |
5
|
A42
|
2864,97
|
Marcio Danilo Silveira |
Superv. Financeiro |
4
|
A32
|
1729,42
|
Sup.Financeiro |
4
|
A32
|
1844,84
|
Maura Nunes Santos |
Aux. Serviços
Faxineira |
1
|
A05
|
526,94
|
Faxineira |
1
|
A05
|
562,11
|
Wanderson S.Rosa |
Aux. Administrativo
Aux. Video Clube |
2
|
A12
|
717,09
|
Assist.Administrativo I
Assist.Oper. V. Clube |
2
|
A12
|
764,95
|
A) A remuneração atual da funcionária Elizabeth Correa Gomes ( R$ 1.124,41 ) refere-se ao salário base de R$ 977,75 + Gratificação de Função de R$ 146,66. A funcionária foi transferida da SC e encontra-se fora de faixa salarial. Na proposta foi incorporado a Gratificação de Função ao salário base.
B) A tabela de remuneração contempla interseção de 4,5% por cento para cada nível de faixa salarial.
Art.32º- Os anexos de I a IV parte integrante do Plano de Carreira e Remuneração foram aprovados pela Diretoria Executiva em reunião realizada em 22/10/2008.
Mário César Raphael Gomes |
|
Luiz Felipe Valério Firme |
Flávio Franzoni Furlan |
|
Manoel Edmundo Braga da Silva |