Instruções

INST-006C/10

5 de fevereiro de 2010

A Diretoria Executiva da AFBDMG, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º -            Definir os critérios referentes ao Fundo para Concessão de Reembolso de Mensalidade Escolar, que passa a ser destinado a atender aos:

  • Associados Efetivos;
  • Associados Inativos e;
  • Associados Participantes

Art. 2º -            Os recursos para formação do Fundo para Concessão de Reembolso de Mensalidade Escolar serão oriundos das seguintes fontes, que constam da dotação orçamentária, e compostos pelos percentuais abaixo definidos, considerado o exercício anterior:

  • 70% (setenta por cento) da comissão mensal da apólice de Seguro de Vida em Grupo da AFBDMG Corretora;
  • 20% (vinte por cento) do valor mensal correspondente ao rendimento financeiro da carteira de Empréstimo Pessoal.

§ 1º –        O fundo terá validade anual, sendo que os recursos previstos e não aplicados retornarão a AFBDMG, ao final de cada ano.

Art. 3º -            As únicas modalidades de ensino enquadradas no benefício do reembolso são:

  • Ensino fundamental, exceto alunos da 1ª série introdutória (antiga pré-escola)
  • Ensino médio
  • Pré-vestibular
  • Ensino superior
  • Pós-graduação.

§ ÚNICO – Fica expressamente vetado a concessão de Reembolso de Mensalidade     Escolar para os associados e ou participantes matriculados em estabelecimentos que caracterizam preparatórios para concursos públicos.

 Art. 4º -            As inscrições serão feitas no início de cada semestre letivo.

§ 1º –        Como condição para aquisição do benefício para o dependente será necessário que se apresente prova desta relação por meio de certidão de nascimento (em caso de filhos), certidão de casamento para o cônjuge, averbação de união estável ou comprovação de filhos em comum (para o companheiro), certidão de guarda, tutela e curatela ou outro documento que comprove a condição de dependente.

§ 2º –        Não serão aceitas inscrições em modalidade diferente daquelas estabelecidas no Artigo 3º desta Instrução.

§ 3º -        Cada associado, tipificado no artigo 1º, poderá se inscrever uma única vez, em seu nome ou de um dependente legal.

§ 4º         Caso os cônjuges sejam associados e possuam apenas um dependente, ambos poderão requerer conjuntamente o auxílio educação para este dependente.

§ 5º         Para o caso de haver mais de um dependente, os cônjuges deverão indicar para qual deles será requerido o benefício.

§ 6º -        Para solicitar o Reembolso de Mensalidade Escolar o associado deverá preencher e assinar o TERMO DE COMPROMISSO, anexar cópia do comprovante de pagamento até 90 (noventa) dias após a data de vencimento e/ou data de pagamento da mensalidade, e encaminhar para a secretaria da AFBDMG, até a data estipulada conforme previsto no Artigo 5º desta Instrução. Não serão aceitos documentos rasurados, emendados, ilegíveis e em desacordo com o disposto nesta Instrução.

§ 7º –        Fica estabelecida a carência de 90 (noventa) dias de associação efetiva a AFBDMG para os associados efetivo, inativo e participante efetivo usufruirem o direito de solicitar o Reembolso de Mensalidade Escolar.

§ 8º –        Fica estabelecida a carência de 12 (doze) meses de associação efetiva a AFBDMG para o associado participante temporário usufruir o direito de solicitar o Reembolso de Mensalidade Escolar.

Art. 5º -            A Diretoria Executiva da AFBDMG irá divulgar no início de cada semestre letivo o prazo das inscrições, entrega dos pedidos e data das liberações do Reembolso de Mensalidade Escolar.

Art. 6º -            O limite do valor mensal para a concessão do Reembolso de Mensalidade Escolar será determinado no início de cada ano letivo, em função do valor total do fundo e do número de inscritos, limitado a R$ 100,00 (cem reais), ou igual ao valor da mensalidade quando este for menor, e será concedido conforme discriminado abaixo:

  • 30% (trinta por cento) do limite do valor mensal, conforme estabelecido no caput deste artigo;
  • Acréscimo de 20% (vinte por cento) do limite do valor mensal para cada Seguro que o associado possuir junto à AFBDMG Corretora, limitado a 60% (sessenta por cento)
  • Acréscimo de 10% (dez por cento) do limite do valor mensal para o associado que contribuir ao INDEC.

 Art. 7º –            O valor do reembolso será depositado na conta corrente bancária em que o associado recebe sua remuneração.

§ 1º –        O reembolso dos Participantes Temporários será depositado no dia 10 de cada mês.

§ 2º –        Os Participantes Temporários deverão, obrigatoriamente, manter conta corrente ativa junto ao Banco Bradesco ou Banco do Brasil.

Art 8º –             Não fará juz ao reembolso o associado que na data da liberação apresentar débitos vencidos e não liquidados junto à AFBDMG.

Art. 9º –            Os casos omissos e especiais serão discutidos e definidos pela Diretoria Executiva da AFBDMG.

Art. 10º -          Esta Instrução revoga a Instrução 006-B de 17/03/2009 e entra em vigor a partir do dia 05/02/2010.

 

DIRETORIA EXECUTIVA

 

 



INST-006B/09

17 de março de 2009

A Diretoria Executiva da AFBDMG, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º -            Definir os critérios referentes ao Fundo para Concessão de Reembolso de Mensalidade Escolar, que passa a ser destinado a atender aos:

  • Associados Efetivos;
  • Associados Inativos e;
  • Associados Participantes

Art. 2º -            Os recursos para formação do Fundo para Concessão de Reembolso de Mensalidade Escolar serão oriundos das seguintes fontes, que constam da dotação orçamentária, e compostos pelos percentuais abaixo definidos, considerado o exercício anterior:

  • 70% (setenta por cento) da comissão mensal da apólice de Seguro de Vida em Grupo da AFBDMG Corretora;
  • 20% (vinte por cento) do valor mensal correspondente ao rendimento financeiro da carteira de Empréstimo Pessoal.

§ 1º –        O fundo terá validade anual, sendo que os recursos previstos e não aplicados retornarão a AFBDMG, ao final de cada ano.

Art. 3º -            As únicas modalidades de ensino enquadradas no benefício do reembolso são:

  • Ensino fundamental, exceto alunos da 1ª série introdutória (antiga pré-escola)
  • Ensino médio
  • Pré-vestibular
  • Ensino superior
  • Pós-graduação.

Art. 4º -            As inscrições serão feitas no início de cada semestre letivo.

§ 1º –        Como condição para aquisição do benefício para o dependente será necessário que se apresente prova desta relação por meio de certidão de nascimento (em caso de filhos), certidão de casamento para o cônjuge, averbação de união estável ou comprovação de filhos em comum (para o companheiro), certidão de guarda, tutela e curatela ou outro documento que comprove a condição de dependente.

§ 2º –        Não serão aceitas inscrições em modalidade diferente daquelas estabelecidas no Artigo 3º desta Instrução.

§ 3º -        Cada associado, tipificado no artigo 1º, poderá se inscrever uma única vez, em seu nome ou de um dependente legal.

§ 4º         Caso os cônjuges sejam associados e possuam apenas um dependente, ambos poderão requerer conjuntamente o auxílio educação para este dependente.

§ 5º         Para o caso de haver mais de um dependente, os cônjuges deverão indicar para qual deles será requerido o benefício.

§ 6º -        Para solicitar o Reembolso de Mensalidade Escolar o associado deverá preencher e assinar o TERMO DE COMPROMISSO, anexar cópia do comprovante de pagamento até 90 (noventa) dias após a data de vencimento e/ou data de pagamento da mensalidade, e encaminhar para a secretaria da AFBDMG, até a data estipulada conforme previsto no Artigo 5º desta Instrução. Não serão aceitos documentos rasurados, emendados, ilegíveis e em desacordo com o disposto nesta Instrução.

§ 7º –        Fica estabelecida a carência de 90 (noventa) dias de associação efetiva a AFBDMG para o associado usufruir o direito de solicitar o Reembolso de Mensalidade Escolar.

Art. 5º -            A Diretoria Executiva da AFBDMG irá divulgar no início de cada semestre letivo o prazo das inscrições, entrega dos pedidos e data das liberações do Reembolso de Mensalidade Escolar.

Art. 6º -            O limite do valor mensal para a concessão do Reembolso de Mensalidade Escolar será determinado no início de cada ano letivo, em função do valor total do fundo e do número de inscritos, limitado a R$ 100,00 (cem reais), ou igual ao valor da mensalidade quando este for menor, e será concedido conforme discriminado abaixo:

  • 30% (trinta por cento) do limite do valor mensal, conforme estabelecido no caput deste artigo;
  • Acréscimo de 20% (vinte por cento) do limite do valor mensal para cada Seguro que o associado possuir junto à AFBDMG Corretora, limitado a 60% (sessenta por cento)
  • Acréscimo de 10% (dez por cento) do limite do valor mensal para o associado que contribuir ao INDEC.

 Art. 7º –            O valor do reembolso será depositado na conta corrente bancária em que o associado recebe sua remuneração.

§ 1º –        O reembolso dos Participantes será depositado no dia 10 de cada mês.

§ 2º –        Os Participantes deverão, obrigatoriamente, manter conta corrente ativa junto ao Banco Bradesco ou Banco do Brasil.

Art 8º –             Não fará juz ao reembolso o associado que na data da liberação apresentar débitos vencidos e não liquidados junto à AFBDMG.

Art. 9º –            Os casos omissos e especiais serão discutidos e definidos pela Diretoria Executiva da AFBDMG.

Art. 10º -          Esta Instrução revoga a Instrução 006-A de 26/06/2008 e entra em vigor a partir do dia 01/07/2009.

 

DIRETORIA EXECUTIVA

 

 



INST-009/08

22 de outubro de 2008

DISPÕE SOBRE: PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO

 O política de Administração de Carreira  e Remuneração

 

 

Art. 1º – A Política de Administração de Carreira e Remuneração será :

 

  • Em relação à carreira : – cada carreira terá sua remuneração estabelecida conforme as responsabilidades e qualificações necessárias para o desempenho da função.

 

  • Em relação à remuneração : – Os salários serão administrados dentro das faixas salariais de cada Classe de cargos. A política salarial levará em conta a relação de competência, de atribuições e de requisitos necessários para o desenvolvimento das atividades da  AFBDMG -  Associação dos Funcionários do BDMG.

 

  • A Política de  Plano de Carreira e Remuneração tem por objetivo reconhecer a capacitação profissional e o desempenho dos  funcionários. O desenvolvimento técnico profissional do funcionário e sua contribuição efetiva para os resultados  da AFBDMG  – Associação dos Funcionários do BDMG serão os indicadores utilizados para esse reconhecimento.

 

 

Art. 2º – O Plano de Carreira e Remuneração  da AFBDMG estabelecido nesta Resolução tem os seguintes objetivos:

 

I – Hierarquizar os cargos e funções de acordo com os níveis de complexidade e responsabilidade das tarefas e com os requisitos de escolaridade, experiência e treinamento exigidos de seus ocupantes;

 

II – Estabelecer estruturas salariais capazes de atrair, fixar e desenvolver os recursos humanos com a qualificação que a AFBDMG necessita;

 

III – Criar condições para o crescimento funcional e profissional dos empregados, tanto horizontal quanto vertical;

 

IV – Auxiliar no aumento da motivação e produtividade;

 

V – Compatibilizar os interesses econômico-financeiros da AFBDMG com suas obrigações econômico-sociais e sua política de relação funcional com os empregados.

 

 

CAPÍTULO II

 

DA CLASSIFICAÇÃO E ESTRUTURA  DOS CARGOS E SALÁRIOS

 

Art. 2º – Para efeito da Classificação e Estrutura dos Cargos e Salários são estabelecidos os seguintes conceitos    básicos:

 

 

 

I  -   CLASSE é o conjunto de cargos e funções de complexidade equivalente.

 

II -  CARGO é o conjunto de funções semelhantes em complexidade, responsabilidade e requisitos de escolaridade e treinamentos adquiridos . Envolve atividades com aplicação de conhecimentos técnicos.

 

III-  FUNÇÃO  – conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades relacionadas a um empregado.

 

IV- NÍVEL  é cada um dos estágios de um mesmo cargo, onde a complexidade e a responsabilidade das tarefas e atribuições estão diretamente ligadas às habilidades, competências e maturidade profissionais do ocupante do cargo e que são remuneradas pelas mesmas faixa salarial.

 

IV- FAIXA SALARIAL é a amplitude salarial de cada grupo de cargos ou funções, estabelecida através de pesquisa de mercado e subdividida em vários níveis.

 

 

Art. 3º – Os cargos da AFBDMG estão dispostos em dois grupos assim definidos:

                        

I – GRUPO DOS CARGOS DE CARREIRA

 

Cargos que englobam funções de serviços auxiliares , de apoio administrativo e funções técnicas de nível médio e superior.

 

II – GRUPO DOS CARGOS DE GERÊNCIA E SUPERVISÃO

 

Cargos que exigem de seus ocupantes a supervisão e gerenciamento das unidades ou setores organizacionais e acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos e das pessoas.

 

Art. 4º – As classes do grupo de cargos de carreira, das respectivas funções e faixas salariais são as constantes dos Anexos II.  

 

Parágrafo 1º – Os cargos de gerência e supervisão são os constantes da Estrutura de Cargos e Faixa de Remuneração da  AFBDMG e estão listados no Anexo I e II

 

Parágrafo 2º – As Tabelas de Remuneração da AFBDMG são as constante do Anexo III.

 

 

CAPÍTULO III

 

DOS CARGOS DE GERÊNCIA E SUPERVISÃO

 

Art. 5º – Compete ao Diretor Presidente designar e/ou dispensar o empregado através de Portaria, para o exercício do cargo de gerência e ou supervisão.

 

Parágrafo único – o empregado dispensado do exercício de cargo de gerência e ou supervisão , reassumirá as funções estabelecidas em seu cargo de carreira .

 

Art. 6º – Ao empregado designado para ocupar Cargo de Gerência Executiva será atribuída sobre o seu salário-base de carreira Gratificação de Função de 40% (quarenta por cento) e de  15% (quinze  por cento) para o cargo de  Supervisão.

 

Art. 7º – Na substituição temporária de ocupante de Cargo de Gerência e ou Cargo de Supervisão  por prazo igual ou superior a 10 (dez) dias úteis ou a 15 (quinze) dias corridos, o substituto receberá a diferença salarial correspondente ao somatório do salário base de carreira e da Gratificação de Função atribuído ao titular,  proporcionalmente ao período da substituição.

 

Art. 8º – Os ocupantes do cargo de Gerência  é subordinado diretamente ao Diretor Presidente, e os  cargos de Supervisão são subordinados diretamente ao Diretor da sua respectiva área e, indiretamente, ao Presidente da AFBDMG.

 

 

CAPÍTULO IV

 

DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

 

Art. 9º- Promoção por merecimento é a passagem do empregado de um nível salarial para outro, dentro da mesma faixa salarial.

 

Art.10º- As promoções por merecimento visam  premiar a produtividade, a qualidade do serviço e a dedicação ao trabalho.

 

 

Art.11º-Todo empregado da Associação será avaliado pelos processos de avaliação de desempenho  e avaliação comportamental..

 

Art.12º- As avaliações de desempenho e comportamental serão realizadas anualmente durante o mês de Setembro de cada exercício, e serão os instrumentos utilizados para balizarem os processos de promoção por merecimento.

 

 

Art.13º- As avaliações de desempenho e comportamental serão realizadas pelos Diretores de cada àrea e serão submetidas à Diretoria Executiva para análise e aprovação

 

Art.14º- As promoções por merecimento serão examinadas e aprovadas pela Diretoria Executiva, por proposta do Diretor Supervisor da área  onde o funcionário estiver lotado.

 

Parágrafo 1º – Compete à Diretoria Executiva fixar dotação orçamentária própria destinada a cobrir os custos das promoções por merecimento, que não poderá ultrapassar a 20% ( vinte por cento ) da rubrica vencimentos da folha de pagamentos.

 

Parágrafo 2º – Compete à Diretoria Executiva fixar metas de desempenho visando obter resultados que proporcionem a implantação das promoções por merecimento.

 

Art.15º-  A promoção por merecimento dos ocupantes de Cargo de Gerência e ou Supervisão     dar-se-á      exclusivamente em seu  Cargo de Carreira.

 

Art.16º-  Haverá um interstício de, no mínimo, 6 (seis) meses entre a ocorrência de uma das seguintes alterações funcionais e a                                   data de promoção por merecimento do empregado:

 

I – Reenquadramento a qualquer título com alteração salarial, inclusive o decorrente de promoção vertical;

 

II – Designação para Cargo de Gerência ou de Supervisão;

 

  III– Início de vigência de Contrato de Trabalho.

 

Art.17º-  Não fará jus a promoções :

 

I – O empregado que, nos 12 ( doze ) meses imediatamente anteriores à data do pedido de promoção, tenha tido mais de 5 ( cinco ) faltas alternadas ao serviço, ou 2( duas ) consecutivas  sem as devidas justificativas;

 

II– O empregado que, nos 12 ( doze ) meses imediatamente anteriores à data do pedido de promoção, tiver sido punido com pena de suspensão ou advertência. 

 

Art.18º-  Compete o Diretor Financeiro em conjunto com a Gerência Executiva, elaborar através de normativos os critérios e condições gerais que regulamentará os critérios de avaliação .

 

Art.19º-  O funcionário designado para o Cargo Gerencial e ou de Supervisão , fará jus a progressão salarial de um nível em                  seu Cargo de Carreira, após 90 ( noventa ) dias de comprovada eficácia na função, conforme avaliação da Diretoria                     Executiva da AFBDMG.

 

 

CAPÍTULO V

 

DA PROMOÇÃO VERTICAL

 

Art.20º-   Promoção Vertical é a passagem do empregado de um cargo para outro de classe superior.

 

Art.21º-  A indicação para promoção vertical será feita pelo Diretor da Área Específica em conjunto com o Diretor Financeiro e será analisada e aprovada pela Diretoria Executiva, observada a existência de vaga no quadro de pessoal.

 

Parágrafo 1º – O empregado indicado deverá preencher as exigências mínimas do cargo a ser provido.

 

 Parágrafo 2º – O reenquadramento do empregado indicado para promoção vertical, dar-se-á após 90 (noventa) dias da indicação, necessários para aferição do desempenho e adaptação à nova função, no nível inicial da nova classe ou naquele que assegurar um aumento mínimo de um nível salarial.

 

 

 

CAPÍTULO VII

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art.22º-  Todo provimento de cargo, via seleção externa, dar-se-á no nível inicial da classe prevista para seu cargo.

 

Parágrafo único – Excepcionalmente, a admissão para a prestação de serviços técnicos especializados poderá ocorrer     em nível superior ao inicial mediante análise das necessidades e aprovação da Diretoria Executiva.

 

Art.23º-  Nenhum empregado poderá receber salário que não seja correspondente a um dos níveis da faixa salarial a que  seu cargo pertence.

 

 

Art.24º- O enquadramento dos empregados neste Plano dar-se-á obedecidos os critérios a serem definidos pela Diretoria Executiva.

 

Parágrafo único – O custo de implantação deste Plano não poderá ser superior a 15% (quinze por cento) da folha de                 pagamentos da AFBDMG, na data de sua implantação.

 

Art. 25º-  A AFBDMG se reserva o direito de, por exigência dos serviços, remanejar temporária ou definitivamente, qualquer      empregado para outras funções compatíveis com sua classificação e habilitação profissional.

 

Art.26º-  Compete à Diretoria Executiva estabelecer as demais políticas necessárias à implantação e administração deste Plano.

 

Art.27º- O quadro de pessoal da AFBDMG será formado por funcionários com qualificação técnica compatível com  às atividades da Associação. 

 

 

Art.28º- A Diretoria Executiva da AFBDMG promoverá uma nova reclassificação dos empregados para atender às       especificações definidas neste Plano de Carreira e Remuneração.

 

 

Art.29º-  Compete à Diretoria Executiva cumprir e fazer cumprir as disposições desta Resolução, submetendo ao Conselho Deliberativo e Fiscal a aprovação dos casos omissos e das alterações que se façam necessárias.

 

Parágrafo único – O  descumprimento das  disposições  desta    Resolução  implica   a aplicação pelo Conselho                     Deliberativo e Fiscal das penalidades previstas no Estatuto da AFBDMG.

]

 

Art.30º-  Este Plano de Carreira e Remuneração  possui os seguintes anexos:

 

I   – Descrições sucintas do cargos de Gerência e de Supervisão;

II  – Estrutura de Cargos e Faixa de Remuneração

III – Tabela de Remuneração por Nível e Classe

IV -  Proposta de Enquadramento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art.31º-  Este Plano de Carreira e Remuneração  foi aprovado pela Diretoria Executiva em reunião realizada em 22/10/2008, nos termos do art. 36 inciso V do Estatuto Social e será submetido para aprovação do Conselho Deliberativo e Fiscal da AFBDMG.

 

 

 

 

 

Mário César Raphael Gomes   Luiz Felipe Valério Firme

 

 

 

 

 

Flávio Franzoni Furlan   Manoel Edmundo Braga da Silva
     

 

 

 

 

 

Henrique Hermeto Costa  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 1

 

 

DESCRIÇÕES SUCINTAS DOS CARGOS DE GERÊNCIA E SUPERVISÃO:

 

A -  GERÊNCIA

 

  1. 1.       Gerente Executivo

 

ü  Áreas sobre sua responsabilidades:

ü  Financeira

ü  Contabilidade

ü  Administrativa

ü  Informática

ü  Video Clube  e Biblioteca

 

  • Atuar em sintonia com as políticas e objetivos da AFBDMG ;
  • Atuar como preposto  nas unidades operacionais da AFBDMG ;
  • Elaborar metas e programas de trabalho em consonância com os objetivos da AFBDMG ;
  • Delegar, orientar e acompanhar sua equipe de trabalho, identificando problemas e propondo soluções;
  • Envolver as unidades operacionais da AFBDMG na obtenção de resultados e metas estabelecidas;
  • Buscar interação com outras entidades empresariais e instituições financeiras , a fim de obter informações e resultados de interesse da AFBDMG ;
  • Assessorar a Diretoria Executiva, mantendo-os informado sobre as atividades da AFBDMG;
  • Acompanhar  e supervisionar as rotinas operacionais das Áreas Operacionais da  AFBDMG;
  • Elaborar estudos e pesquisa para fins de implantação de rotinas, normas, métodos, processos administrativos e financeiros racionais para a AFBDMG ;
  • Verificar e solucionar os problemas diários, técnicos, administrativos e financeiros da AFBDMG ;
  • Elaborar em conjunto com a Diretoria Executiva programas de análise, descrição e classificação de cargos, pesquisas salariais, análise e avaliação de desempenho para efeito de promoção, efetivação e dispensa de funcionários;
  • Fazer uso dos métodos e/ou diretrizes estabelecidas pela Diretoria Executiva, visando atender as necessidades e bem estar dos funcionários da AFBDMG ;
  • Responsabilizar-se pela disciplina e motivação do pessoal da AFBDMG , sugerindo admissão, transferência e dispensa de pessoal à Diretoria Executiva;
  • Visar toda movimentação financeira, administrativa e de pessoal da AFBDMG ;
  • Coordenar todo o fluxo operacional, financeiro, administrativo e de pessoal, definindo atribuições e estabelecendo prioridades da AFBDMG ;
  • Atuar predominantemente com a liderança, apoio, estilo participativo e democrático, nas ações políticas e objetivos traçados pela Diretoria Executiva;
  • Elaborar o planejamento do orçamento anual da AF/Administração e AF/Corretora em conjunto com o Diretor Financeiro, submetendo-o a aprovação da Diretoria Executiva da AFBDMG, acompanhando seu andamento durante o exercício;
  • Supervisionar, em conjunto com o Diretor da Área, as atividades de pessoal, contabilidade, compras, segurança, informática e orçamento mantendo atualizados os registros e controles necessários.
  • Supervisionar os trabalhos de pagamentos e recebimentos dos compromissos financeiros da AFBDMG  e coligadas  elaborando o fluxo de caixa necessário.

 

 

B –  SUPERVISÃO – AFBDMG

 

  1. Supervisor  Administrativo e Contábil – Contador Jr.

 

ü  Áreas sobre sua responsabilidade:

ü  Contabilidade

ü  Administrativa

 

  • Atuar em sintonia com as políticas e objetivos da AFBDMG ;  
  • Manter atualizados todos os documentos, livros e registros legais relacionados à contabilidade e ao pessoal.
  • Elaborar relatórios e balancetes mensais mantendo-os atualizados e corretos para informar à Diretor sobre o desempenho e resultados econômico – financeiros da AFBDMG.
  • Cuidar da manutenção de móveis e máquinas e equipamentos d AFBDMG para que estejam sempre em boas condições de uso.
  • Supervisionar as atividades e o desempenho do pessoal de sua área de atuação promovendo o espírito de equipe e o atingimento das metas e resultados a serem alcançados.
  • Elaborar o planejamento do orçamento anual da AF/Administração  e AF/Corretora em conjunto com a Gerência Executiva, submetendo-o a aprovação da Diretoria Executiva da AFBDMG, acompanhando seu andamento durante o exercício;
  • Supervisionar e elaborar a folha de pagamento dos funcionários da AF/Administração e AF/Corretora;
  • Supervisionar e elaborar os recolhimentos de encargos sociais e planejamentos dos benefícios sociais dos funcionários da AF/Administração e AF/Corretora;
  • Responsabilizar-se pela veracidade dos dados da área contábil, enviados à Gerência Executiva e a Diretoria Executiva, bem como, pelos respectivos prazos de entrega, visando seus relatórios;
  • Cuidar da manutenção dos serviços de segurança na AF/Administração,
  • Efetuar levantamento de necessidades de treinamento do pessoal subordinado, enviando à Gerência Executiva.

 

1.     Supervisor Financeiro – Assistente Financeiro

 

ü  Áreas sobre sua responsabilidade:

ü  Financeira – Tesouraria

 

  • Receber e dar quitação em documentos e comprovantes de pagamentos e recebimentos.
  • Controlar a carteira de empréstimos aos associados calculando valores, taxas e prestações de acordo com a política aprovada pela Diretoria Executiva.
  • Elaborar relatórios periódicos para subsidiar as decisões da Diretoria Executiva.
  • Encaminhar à contabilidade os documentos relativos aos pagamentos e recebimentos processados.
  • Informar diariamente a Gerência Executiva e ou a Diretoria Financeira sobre as disponibilidades imediatas da AFBDMG, mantendo uma supervisão nos fundos fixos de caixa;
  • Atuar em sintonia com as políticas e objetivos da AFBDMG .
  • Acompanhar as diretrizes para o controle do setor de crédito e cobrança da AFBDMG, mantendo informado à Gerência Executiva e o Diretor Financeiro sobre o comportamento dos associados, em relação ao atraso no pagamento,  ao valor do risco e a outros dados julgados, que julgar importantes;
  • Acompanhar as diretrizes do setor de contas a pagar da AFBDMG, atualizando os empréstimos internos, externos e os compromissos com fornecedores, de forma que facilite a execução do fluxo de caixa;
  • Responsabilizar-se pela veracidade dos dados da área financeira enviados à Gerência Executiva e a Diretoria Executiva bem como, pelos seus respectivos prazos de entrega, visando seus relatórios;
  • Responsabilizar-se pela guarda dos documentos e numerários em seu poder da administração de caixa,. Visando todo o movimento financeiro.

 

 
 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II –

 

 

ESTRUTURA DE CARGOS E FAIXA DE REMUNERAÇÃO

 

ü  Cargos Administrativos

 

CLASSE

CARGO

FUNÇÕES

NÍVEL

 

1

 

 

Aux. de Serv. Gerais

Faxineira

Mensageiro

Porteiro

Vigia

 

A1 a A10

 

2

 

Assist. Administrativo I

Assist. Operacional Video Clube

Assist. Operacional Biblioteca

Assist .Operacional Financeiro

Assist. Operacional Contábil

Assist. Operacional Administrativo

Assist. Operacional Secretaria

Assist. Operacional  Manutenção

 

A11 a A22

 

3

 

Assist. Administrativo II

Técnico. Recursos Humanos

Técnico. Contábil

Técnico Financeiro

Técnico Manutenção

Técnico Informática

Técnico em Manutenção

Secretária

 

 

A23 a A30

 

 

ü  Supervisor  Financeiro

 

4

Assistente Financeiro Tesoureiro

A31 a A36

 

ü  Supervisor Administrativo e Contábil

 

 

5

 

Analista Técnico I

Administrador de Empresa.

Contador .

Analista de Proc. Dados

Jornalista .

Relações Pública

Biblioteconomia

Engenheiro

 

A37 a A44

 

 

ü  Gerente Executivo

 

 

6

 

 

    Analista Técnico  II

Administrador de Empresa.

Contador .

Analista de Proc. Dados

Jornalista .

Relações Pública

Biblioteconomia

Engenheiro

 

A 45 a A55

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

TABELA DE REMUNERAÇÃO

 

MÊS: Vigência  Janeiro/2009 – c/ intercesão de 4,50%

 

                              Classe 1 –  Aux. De Serviços Gerais 

 

NÍVEL

FAIXA SALÁRIAL

MENSAL EM R$

 

A1

471,36

A2

492,57

A3

514,74

A4

537,90

A5

562,11

A6

587,40

A7

613,83

A8

641,46

A9

670,32

A10

700,49

 

                            Classe 2  – Assistente Administrativo I

 

NÍVEL

FAIXA SALÁRIAL

MENSAL EM R$

 

A11

732,01

A12

764,95

A13

799,37

A14

835,34

A15

872,93

A16

912,21

A17

953,26

A18

996,16

A19

1041,00

A20

1087,83

A21

1136,79

A22

1187,94

 

                     Classe 3  – Assistente Administrativo II

 

NÍVEL

FAIXA SALÁRIAL

MENSAL EM R$

 

A23

1241,40

A24

1297,26

A25

1355,64

A26

1416,64

A27

1480,39

A28

1547,00

A29

1616,62

A30

1689,37

 

                       Classe 4  – Assistente Financeiro

 

NÍVEL

FAIXA SALÁRIAL

MENSAL EM R$

 

A31

1765,39

A32

1844,84

A33

1927,85

A34

2014,61

A35

2105,26

A36

2200,00

 

Classe 5  – Analista Técnico I

 

NÍVEL

FAIXA SALÁRIAL

MENSAL EM R$

 

A37

2299,00

A38

2402,45

A39

2510,56

A40

2623,54

A41

2741,60

A42

2864,97

A43

2993,89

A44

3128,62

 

Classe 6  – Analista Tècnico II

 

NÍVEL

FAIXA SALÁRIAL

MENSAL EM R$

 

A45

3269,40

A46

3416,53

A47

3570,27

A48

3730,93

A49

3898,83

A50

4074,27

A51

4257,61

A52

4449,21

A53

4649,42

A54

4858,65

A55

5077,29

 

CARGOS GERENCIAIS e SUPERVISÃO

 

FUNÇÃO

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

Gerente Executivo

40%

Supervisão

15%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV – PROPOSTA DE ENQUADRAMENTO

PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO

AFBDMG – Associação dos Funcionários do BDMG

 

 

A)      – Distorções Salariais 

 

Nome Cargo Atual Cl

Nivel

Salário Base Atual

Cargo Proposto

Cl Nível Salário Base
Ana Luiza Pinto

Guimarães

Aux.Administrativa

2

A12

717,09

Assist.Administrativa I

Assist.Oper.Secretaria

2

A14

835,34

Vera Lucia Pacheco

Santos

Aux.Administrativa

2

A21

1065,66

Assist.Administrativa II

Secretaria

3

A24

1297,26

Samuel P.Assis Aux.Administrativa

2

A14

783,08

Assist.Administrativa I

Assist.Oper.Financeiro

2

A15

872,93

 

B) – Ajuste Tabela Salarial 

 

Nome Cargo Atual/Função

Cl

Nivel

Salário Base Atual

Cargo Proposto

Cl Nível Salário Base
Aline Cristina Gomes Aux. Administrativo

Aux. Biblioteca

2

A13

749,36

Assist.Administrativo I

Assist.Oper. Biblioteca

2

A13

799,37

Cristiano Ferreira Rodrigues Mensageiro

1

A01

471,36

Mensageiro

1

A01

471,36

Daiane F.Lacerda Assist.Administrativo

Aux. Contábil

2

A23

1163,72

Assist.Administrativo II

Técnico Contábil

3

A23

1241,40

Elizabth C.Gomes Superv. Secretaria

FF

FF

1124,41

Assist.Administrativo I

Assist.Oper. Financeiro

2

A22

1187,94

Haroldo Duarte Gerente Executivo

6

A46

3202,78

Gerente Executivo

6

A46

3416,53

Kleber Soares Oliveira Superv.Contábil

5

A42

2685,37

Sup.Adm.Contábil

5

A42

2864,97

Marcio Danilo Silveira Superv. Financeiro

4

A32

1729,42

Sup.Financeiro

4

A32

1844,84

Maura Nunes Santos Aux. Serviços

Faxineira

1

A05

526,94

Faxineira

1

A05

562,11

Wanderson S.Rosa Aux. Administrativo

Aux. Video Clube

2

A12

717,09

Assist.Administrativo I

Assist.Oper. V. Clube

2

A12

764,95

 

A)       A remuneração atual da funcionária Elizabeth Correa Gomes  ( R$ 1.124,41 ) refere-se ao salário base de R$ 977,75 + Gratificação de Função de R$ 146,66. A funcionária foi transferida da SC e encontra-se fora  de faixa salarial. Na proposta foi incorporado a Gratificação de Função ao salário base.

 B)      A tabela de remuneração  contempla interseção de 4,5% por cento para cada nível de faixa salarial.

 Art.32º-  Os anexos de I a IV  parte integrante do Plano de Carreira e Remuneração  foram aprovados pela Diretoria Executiva em                reunião realizada em 22/10/2008.

 

Mário César Raphael Gomes   Luiz Felipe Valério Firme

 

 

Flávio Franzoni Furlan   Manoel Edmundo Braga da Silva

 

Henrique Hermeto Costa  


INST-008/08

1 de outubro de 2008

A Diretoria Executiva da AFBDMG no uso de suas atribuições :

 RESOLVE:

 Art. 1º -        Normatizar os princípios que regulam a segurança da informação da AFBDMG – Associação dos Funcionários do BDMG e  AFBDMG Administradora e Corretora de Seguros Ltda.

   Art. 2º -        Definir como denominação da Associação dos Funcionários do BDMG e AFBDMG Administradora e Corretora de Seguros Ltda como AFBDMG.

 Art. 3º -        Os princípios de preservação em Segurança de Informação da AFBDMG e a conduta adequada para seu uso  aplica-se a todos os funcionários da AFBDMG.

 Art. 4º -        Serão de responsabilidades dos usuários:

  •  Conhecer e cumprir a Política de Segurança da Informação;
  • Proteger os equipamentos e informações de propriedade da AFBDMG colocados à sua disposição contra danos, modificação, destruição e ou uso indevido;
  • Não utilizar e-mail para envio de mensagens não solicitadas e conteúdos danosos a terceiros;
  • Preservar a performance de funcionamento da rede de computadores, evitando o envio excessivo de e-mails;
  • Responder pelos danos aos equipamentos de informática decorrentes do mau uso;
  • Executar e manter cópia de segurança dos dados gravados no disco rígido da estação de trabalho da qual faz uso.

 Art. 5º -        Somente Hardware e Software licenciado ou desenvolvido por especialistas serão instalados nos computadores da AFBDMG. 

 Art. 6º -        A aquisição, licenciamento e instalação de Hardware e Software para uso da AFBDMG dependerá da necessidade e avaliação técnica do Setor de Patrimônio da AFBDMG.

 Art. 7º -        A instalação, manutenção, transferência ou retirada de equipamentos de informática é de responsabilidade do Setor de Patrimônio da AFBDMG.

 Art. 8º -        Não será permitida a instalação ou conexão á rede de computadores de qualquer hardware e Software que não seja de propriedade da AFBDMG, exceto quando autorizado e avaliado seu aspecto de segurança pelo Setor de Patrimônio da AFBDMG.

 Art. 9º -        Serão realizadas regulamente cópias de segurança de dados ( backup ) das informações e arquivos nas estações de trabalhos pelo usuário responsável pelo Setor e pelo Setor de Patrimônio nos  servidores de rede de computadores da AFBDMG.

 Art. 10º -      Será realizado pelo Setor de Patrimônio vistoria e monitoramento de segurança em e-mail e visita de sites , visando detectar procedimentos desnecessários quando ao uso destas ferramentas.

 Art. 11º -      O funcionário da AFBDMG é responsável pela segurança e uso de sua estação de trabalho. Para tanto, será fornecido Login e Senha para acesso aos arquivos e informações de trabalho.

 & único –     A identificação do funcionário é pessoal e intransferível e permitirá de maneira clara e indiscutível o seu reconhecimento.

 Art. 12º -      Aos funcionários da AFBDMG  não é permitido download de software ou arquivos em geral , em especial de áudio, imagem, e vídeo , exceto quando de interesse da AFBDMG.

 Art. 13º -      O espaço em disco rígido alocado para a caixa postal é limitado, assim,  o usuário deverá excluir imediatamente de sua caixa postal qualquer mensagem eletrônica de origem desconhecida ou não confiável, bem como  sistematicamente as mensagens recebidas, enviadas e excluídas.

 Art. 14º -      O Setor de Patrimônio é responsável pela segurança, estabilidade  e uso da rede de computadores da AFBDMG.

 Art. 15º -      Os serviços de acesso à rede de computadores será controlado e monitorado pelo Setor de Patrimônio , que observará as regras contidas nesta Instrução.

 Art. 16º -      Será usuário de acesso à rede de computadores um funcionário do Setor de Patrimônio, devidamente autorizado pelo Gerente Executivo da AFBDMG.

 Art. 17º -      Serão atribuídas aos usuários as responsabilidades trabalhistas resultantes da inobservância desta Instrução. 

 Art. 18º -      Esta Instrução entra em vigor nesta data.

 

Belo Horizonte, 01 de Outubro de 2008.

 

 ETORIA EXECUTIVA