Automóvel

Procedimentos em caso de sinistros de automóveis

22 de junho de 2009

SEGURO DE VEÍCULO

Procedimentos em caso de sinistros de automóveis


1.

Em caso de colisão

-

Entre em contato com o seu corretor;

-

Providencie a ocorrência policial;

-

Nunca aceite acordo ou promessas de indenização;

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Perdas de direito do segurado

22 de junho de 2009

SEGURO DE VEÍCULOS

Perdas de Direito do Segurado


 

Além dos casos previstos em lei, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente do contrato de seguro de veículos se:

   
  -

O segurado não fizer declarações verdadeiras e completas ou se ainda omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influído na aceitação da proposta ou no enquadramento tarifário do risco;

  -

O segurado deixar de cumprir as obrigações convencionadas na apólice do seguro;

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Obrigações do segurado em caso de sinistro

22 de junho de 2009

SEGURO DE VEÍCULOS

Ocorrência de Sinistro

Obrigações do Segurado:

Em caso de sinistro coberto por essa modalidade de seguro, o Segurado obriga-se a cumprir dentre outras as seguintes disposições:

a)

Agilizar todas as providências ao seu alcance para proteger o veículo sinistrado e evitar a agravação dos prejuízos;

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Liquidação de sinistro

22 de junho de 2009

SEGURO DE VEÍCULOS

Liquidação de Sinistro

A liquidação de qualquer sinistro coberto por uma apólice de seguro processar-se á consoante as seguintes regras:

1.

Ocorrendo danos ou avarias sofridas pelo veículo segurado, a Seguradora poderá optar por:

- Indenizar em moeda corrente;
- Mandar reparar os danos;
- Mediante acordo com o Segurado, substituir o veículo por outro equivalente;

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