A Diretoria Executiva da AFBDMG , em razão da inviabilidade de funcionamento do CONSAF e em atendimento ao artigo 35 – letra XI do Estatuto Social descrito a seguir “ Elaborar e encaminhar ao Conselho Deliberativo e Fiscal balancete mensal da AFBDMG, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente”, torna público o balancete da AFBDMG Administração.