A Diretoria Executiva da AFBDMG no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 35 – Inciso VIII – do Estatuto Social da AFBDMG, resolve:
Das Disposições Preliminares
Art. 1º - Esta Resolução tem por finalidade disponibilizar e regulamentar o uso de parte do espaço físico de suas dependências no 10º andar de sua Sede Urbana – Ed. 4 de Junho, como local para refeições.
1.1 – O uso do espaço se dará diariamente, exceto aos finais de semana, no intervalor compreendido entre 11.30 horas às 14.30 horas de forma gratuita, ficando ainda ajustado que o Associado deverá responsabilizar-se pela correta utilização do espaço, obrigando-se pela devolução do mesmo devidamente limpo e conservado de acordo com as condições em que o recebeu.
1.2 – O local objeto desta Resolução encontra-se disponível para uso exclusivamente dos Associados da AFBDMG, conforme enquadrado em seu Estatuto, estando os mesmos cientes, inclusive, quanto às sanções disciplinares previstas naquele documento.
1.3 – O associado terá a sua disposição os seguintes equipamentos: um forno micro-ondas e uma geladeira para guarda de alimentos, mesas e cadeiras.
1.4 – O associado poderá utilizar os equipamentos disponíveis desde que, o faça com o cuidado devido. Após as refeições, alimentos não utilizados deverão ser recolhidos assim como o lixo.
1.5 – Não será permitida a guarda de objetos pessoais, assim como utensílios domésticos. Os alimentos não consumidos não poderão ser deixados na geladeira de um dia para o outro, ficando a AFBDMG autorizada a promover sua remoção, isentando-se de qualquer responsabilidade por eventuais danos causados aos mesmos.
1.6 – O Associado que utilizar o espaço assume total e integral responsabilidade quanto a eventuais danos ou prejuízos causados nas dependências e equipamentos instalados pela AFBDMG.
1.7 – A AFBDMG não se responsabiliza por quaisquer prejuízos de ordem pessoal e/ou material que porventura venha o Associado sofrer em razão do objeto da presente Resolução.
1.8 – É vedado ao Associado o uso das instalações, móveis e equipamentos objeto desta Resolução para outra finalidade a não ser aquela prevista no artigo 1º.
1.9 – A Diretoria Executiva compete resolver os casos omissos e promover as alterações necessárias observando as premissas ora adotadas.
1.10 – A presente Resolução foi aprovada pela Diretoria Executiva em 30/05/2017 e entra em vigor a partir da presente data.
Diretoria Executiva da AFBDMG
ORIGINAL ASSINADA E ARQUIVADA NA AFBDMG